Artigo 19 do Decreto nº 56.793 de 27 de Agôsto de 1965
Consolida a matéria contida nos Decretos números 55.738, de 4 de fevereiro de 1965, e 55.955, de 20 de abril de 1965, estabelece o processo de vendas dos imóveis de que trata o artigo 65 e §§ da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A simplificação do processamente da operação de venda obedecerá ao disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964.