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Artigo 14 do Decreto nº 56.793 de 27 de Agôsto de 1965

Consolida a matéria contida nos Decretos números 55.738, de 4 de fevereiro de 1965, e 55.955, de 20 de abril de 1965, estabelece o processo de vendas dos imóveis de que trata o artigo 65 e §§ da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964, e dá outras providências.

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Art. 14

O GTB, criado pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, fica desde já definido como órgão federal de desenvolvimento regional, nos têrmos do item III do art. 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, bem como integrado no sistema financeiro da habitação, de acôrdo com o item II do art. 8º da mesma Lei.

Art. 14 do Decreto 56.793 de 27 de Agôsto de 1965