Artigo 2º do Decreto nº 5.677 de 18 de Janeiro de 2006
Cria a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa.
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