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Artigo 1º do Decreto nº 5.677 de 18 de Janeiro de 2006

Cria a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede em Lisboa.

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Art. 1º

Fica criada a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede na cidade de Lisboa.

Art. 1º do Decreto 5.677 /2006