Artigo unico do Decreto nº 56.753 de 19 de Agosto de 1965
Declara de utilidade pública a "Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.