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Legislação
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  1. Decreto 56.753 de 19 de Agosto de 1965

Coração para favoritarDecreto 56.753 de 19 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 58.632, de 1963, DECRETA:

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.



H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1965 e retificado no DOU de 26.8.1965