JurisHand AI Logo

Decreto nº 56.753 de 19 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 58.632, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1965 e retificado no DOU de 26.8.1965