JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 56.750 de 18 de Agosto de 1965

Concede à Pedreira Pena Branca Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É concedida a Pedreira Pena Branca Limitada, constituída no contrato arquivado sob números 107.170 e alterações sob números 128.057 e 31.374, no DNRC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Art. unico do Decreto 56.750 /1965