Artigo unico do Decreto nº 56.750 de 18 de Agosto de 1965
Concede à Pedreira Pena Branca Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida a Pedreira Pena Branca Limitada, constituída no contrato arquivado sob números 107.170 e alterações sob números 128.057 e 31.374, no DNRC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.