Artigo 1º do Decreto nº 56.747 de 17 de Agosto de 1965
Institui o dia do Folclore.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será celebrado anualmente, a 22 de agôsto, em todo o território nacional, o Dia do Folclore.
Institui o dia do Folclore.
Acessar conteúdo completoSerá celebrado anualmente, a 22 de agôsto, em todo o território nacional, o Dia do Folclore.