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Artigo 2º do Decreto nº 56.713 de 12 de Agosto de 1965

Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.713 /1965