Artigo 2º do Decreto nº 56.713 de 12 de Agosto de 1965
Outorga concessão à Rádio Televisão Iguaçu S.A. para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.