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    Decreto 56.713 de 12 de Agosto de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e Edital nº 20-64 - CONTEL, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    Fica outorgada concessão à Rádio Televisão Iguaçu S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 4 (quatro).

    Parágrafo único

    O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricados pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965