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Artigo unico do Decreto nº 56.700 de 9 de Agosto de 1965

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.

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Art. único

O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República."

Anexo

Texto

Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965 Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicado no de 25-10-65) Retificação Na página 10.893, 3ª coluna, ao final do Decreto, acrescente-se, por sido omitida, a seguinte observação: "Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 25 de outubro de 1965". Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1965 Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965 Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965. (Publicado no D.O. - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicados nos de 25 e 28-10-65). Retificação Na retificação publicada no D.O. de 28-10-65, na página 11.079, 2ª coluna, na ementa, onde se lê: ...do Decreto nº 53.914, modificada pelo... leia-se: ...do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1965