Art. único
O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República."
Anexo
Texto
Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicado no de 25-10-65)
Retificação
Na página 10.893, 3ª coluna, ao final do Decreto, acrescente-se, por sido omitida, a seguinte observação: "Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 25 de outubro de 1965".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1965
Decreto nº 56.700, de 9 de Agosto de 1965
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.
(Publicado no D.O. - Seção I - Parte I - de 11-8 e republicados nos de 25 e 28-10-65).
Retificação
Na retificação publicada no D.O. de 28-10-65, na página 11.079, 2ª coluna, na ementa, onde se lê: ...do Decreto nº 53.914, modificada pelo... leia-se: ...do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1965