Decreto nº 56.700 de 9 de Agosto de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. unico
O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República."
H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões Roberto de Oliveira Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1965 e republicado em 25.10.1965, retificado em 28.10.1965 e retificado em 3.11.1965