Artigo 2º do Decreto nº 5.669 de 10 de Janeiro de 2006
Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.