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Decreto nº 5.669 de 10 de Janeiro de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185


Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

Anexo

ANEXO

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE- CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

2º TENENTE

ARMAS e QMB

166

271

312

-

-

-

INTENDENTES

12

18

42

-

-

-

QEM

07

17

37

-

-

-

MÉDICOS

10

24

44

-

-

-

DENTISTAS

07

11

14

-

-

-

FARMACÊUTICOS

05

11

14

-

-

-

QCM

00

00

00

-

-

-

QCO

-

00

65

105

-

QAO

-

-

-

191

199

364

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