Decreto nº 5.669 de 10 de Janeiro de 2006
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006