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Decreto nº 5.669 de 10 de Janeiro de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185


Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 118 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

Anexo

Texto

ANEXO POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE- CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ARMAS e QMB 166 271 312 - - - INTENDENTES 12 18 42 - - - QEM 07 17 37 - - - MÉDICOS 10 24 44 - - - DENTISTAS 07 11 14 - - - FARMACÊUTICOS 05 11 14 - - - QCM 00 00 00 - - - QCO - 00 65 105 - QAO - - - 191 199 364

Decreto nº 5.669 de 10 de Janeiro de 2006