Artigo 3º do Decreto nº 5.668 de 10 de Janeiro de 2006
Determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL seja o órgão anuente no Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX nas operações de importação e exportação de energia elétrica no Sistema Isolado e no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.