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Artigo 3º do Decreto nº 5.666 de 10 de Janeiro de 2006

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, celebrado em Moscou, em 9 de abril de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.666 /2006