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    3. Decreto 5.666 de 10 de Janeiro de 2006

    Coração para favoritarDecreto 5.666 de 10 de Janeiro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram em Moscou, em 9 de abril de 2002, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando por meio do Decreto Legislativo nº 922, de 15 de setembro de 2005; Considerando que o Memorando entrou em vigor internacional em 16 de novembro de 2005, nos termos de seu parágrafo 8; DECRETA :

    Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, assinado em Moscou, em 9 de abril de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2006