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Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1965

Acrescenta dispositivo à Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.