Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1965
Acrescenta dispositivo à Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.