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Decreto de 2 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta dispositivo à Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Ao Título VII - Capítulo Único - da Ordenança Geral para o Serviço da Armada aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942 é acrescentado o artigo 7-1-41 com três parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 7º-1-41 - Aspectos Fisionómicos dos militares - É vedado aos militares o uso de barba, cavanhaque, costeletas e o de corte de cabelo que não seja normal, curto: § 1 º O militar que necessitar usar barba, cavanhaque ou corte de cabelo para encobrir lesão fisionômica só poderá fazê-lo mediante permissão do respectivo Comandante ou autoridade equivalente. § 2º Não é permitido o uso de bigodes pelas praças de graduação inferior a 3º SG. Os Suboficiais e Sargentos só poderão usá-los mediante permissão do Comandante ou autoridade equivalente a que se estiverem subordinados. § 3º Os militares que estiverem as suas fisionomias em virtude das permissões concedidas na forma dos §§ 1º e 2º dêste artigo deverão ser novamente identificados."

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Arnoldo Toscano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965

Decreto de 2 de Agosto de 1965