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Artigo 2º do Decreto nº 5.656 de 29 de dezembro de 2005

Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005.


Art. 2º

O provimento dos cargos remanescentes da aplicação do disposto no art. 1º dar-se-á, na Classe de Terceiro Secretário, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, em processo de seleção conduzido pelo Instituto Rio Branco.