Artigo 1º do Decreto nº 5.656 de 29 de dezembro de 2005
Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005, poderão ser preenchidos, semestralmente, à razão de três na classe de Ministro de Primeira Classe, cinco na de Ministro de Segunda Classe, sete na de Conselheiro, dez na de Primeiro Secretário e onze na de Segundo Secretário, ou até atingido o número máximo de cargos das respectivas classes.