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Artigo 4º do Decreto nº 5.655 de 29 de dezembro de 2005

Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º ." (NR)

Art. 4º do Decreto 5.655 /2005