Decreto nº 5.655 de 29 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.
O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.
O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º ." (NR)
O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Murilo Portugal Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extr a
Anexo
Texto
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
PPI
DEMAIS
TOTAL
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
875.831
875.831
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
-
2.046
2.046
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
-
87.081
87.081
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
-
916.871
916.871
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
15.000
3.234.209
3.249.209
25000
MIN. DA FAZENDA
300.000
2.001.484
2.301.484
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
-
7.822.904
7.822.904
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
2.600
567.413
570.013
30000
MIN. DA JUSTIÇA
-
1.432.972
1.432.972
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
45.751
499.878
545.629
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
1.286.886
1.286.886
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
-
1.124.400
1.124.400
36000
MIN. DA SAÚDE
-
33.352.400
33.352.400
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
-
740.512
740.512
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
2.276.226
2.871.368
5.147.594
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
-
377.951
377.951
42000
MIN. DA CULTURA
-
406.081
406.081
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
14.105
485.106
499.211
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
-
428.962
428.962
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
-
1.657.499
1.657.499
51000
MIN. DO ESPORTE
-
396.320
396.320
52000
MIN. DA DEFESA
-
5.755.479
5.755.479
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
53.005
1.596.652
1.649.657
54000
MIN. DO TURISMO
-
714.114
714.114
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
-
6.317.704
6.317.704
56000
MIN. DAS CIDADES
398.594
1.517.533
1.916.127
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
-
161.343
161.343
73101
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
-
157.988
157.988
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
-
132.332
132.332
-
-
-
TOTAL
3.105.281
76.921.319
80.026.600
Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
ANEXO II
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1º Bim
2º Bim
3º Bim
4º Bim
5º Bim
6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
1.395
1.513
1.475
1.572
1.497
1.457
8.910
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
18
6
8
9
2
6
49
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
3.606
4.106
3.583
3.910
4.332
4.423
23.961
I.P.I. - FUMO
395
396
359
361
391
405
2.307
I.P.I. - BEBIDAS
388
369
324
392
383
439
2.296
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
432
635
594
634
656
646
3.597
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
766
867
870
909
911
885
5.208
I.P.I. - OUTROS
1.626
1.838
1.436
1.615
1.991
2.048
10.554
IMPOSTO SOBRE A RENDA
18.010
20.293
19.793
16.875
15.855
23.143
113.969
I.R. - PESSOA FÍSICA
586
2.357
1.472
1.255
887
696
7.254
I.R. - PESSOA JURÍDICA
9.376
8.531
6.799
7.757
9.000
7.647
49.110
I.R. - RETIDO NA FONTE
8.048
9.406
11.522
7.862
5.969
14.799
57.605
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
4.728
5.732
4.443
3.871
2.364
6.639
27.778
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
2.109
1.922
5.490
2.219
1.841
6.066
19.647
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
703
1.059
863
1.088
966
1.257
5.936
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
507
693
726
684
798
837
4.245
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
874
1.005
1.056
1.089
957
1.114
6.095
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
13
19
15
33
194
49
325
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
4.446
4.792
5.054
5.068
4.195
5.468
29.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
13.985
13.487
14.168
14.333
15.096
15.035
86.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
3.569
3.330
3.525
3.718
3.563
3.786
21.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
4.725
4.507
3.403
4.518
4.822
3.900
25.875
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1.258
1.267
1.281
1.278
1.299
1.319
7.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
47
53
53
49
51
53
306
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
485
520
541
889
658
567
3.660
RECEITAS DE LOTERIAS
213
249
283
323
239
252
1.559
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
120
109
111
100
92
92
623
DEMAIS
153
162
147
466
326
223
1.477
PAGAMENTO UNIFICADO
486
501
550
525
518
497
3.078
RECEITA ADMINISTRADA
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.818
330.547
ANEXO III
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA
1º Bim.
2º Bim.
3º Bim.
4º Bim.
5º Bim.
6º Bim.
Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
57.935
60.432
57.731
59.048
57.780
65.754
358.680
ADMINISTRADA PELA SRF (*)
52.917
55.399
54.506
53.865
53.041
60.818
330.547
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
518
667
650
610
716
934
4.095
DEMAIS
4.500
4.365
2.575
4.573
4.024
4.002
24.038
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
18.637
21.187
19.915
21.118
20.626
29.045
130.527
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
15.418
16.834
16.777
17.427
17.447
24.180
108.084
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.109
842
735
1.028
976
1.309
6.000
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)
0
643
372
797
353
1.013
3.178
DEMAIS
2.110
2.867
2.031
1.866
1.849
2.542
13.266
TOTAL
76.572
81.619
77.646
80.166
78.406
94.798
489.207
(*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais
ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
Discriminação
3º Quadrimestre
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
1.612.692
I - Receitas
29.773.012
II - Despesas
29.094.497
Investimentos
4.295.837
Demais Despesas
24.798.660
III - Ajuste Competência/Caixa
1.772.353
IV - Juros
838.176
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)
9.498.600
I - Receitas
170.637.961
II - Despesas
169.492.502
Investimentos
19.520.076
Demais Despesas
149.972.426
III - Ajuste Competência/Caixa
7.327.638
IV - Juros
(1.025.503)
C - ITAIPU (I-II+III-IV)
4.344.646
I - Receitas
6.465.146
II - Despesas
4.913.978
Investimentos
28.803
Demais Despesas
4.885.175
III - Ajuste Competência/Caixa
(6.144)
IV - Juros
(2.799.622)
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)
(464.987)
I - Receitas
29.039.943
II - Despesas
27.633.648
Investimentos
1.125.413
Demais Despesas
26.508.235
III - Ajuste Competência/Caixa
(1.376.857)
IV - Juros
184.558
V - Transferências Itaipu
309.867
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)
14.990.951
ANEXO V
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
381,1
1.1 Receita Administrada pela SRF
330,5
1.2 Receitas Não Administradas
47,4
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,2
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
79,9
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
63,0
2.2 Demais
16,9
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
301,2
4. DESPESAS
220,6
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
93,8
4.2 Outras Correntes e de Capital
126,9
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)
3,2
4.2.2 Não Discricionárias
40,5
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU
4,4
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo
78,8
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
80,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(38,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
108,1
6.2 Benefícios da Previdência
146,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU
1,5
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA
0,1
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)
43,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
15,0
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)
58,5
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 200
4
2,8
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)
61,3
ANEXO VI
Programações selecionadas nos termos do
§ 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005)
Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos
39000 Ministério dos Transportes
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE – Fortaleza – na BR-020/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará
26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO – Divisa GO/MG - na BR-153/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR – Entroncamento BR-272 (p/ Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná
26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas – na BR-158/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC – na BR-364/RO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia
26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Montes Claros - Divisa MG/GO – na BR-365/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-153 – Juiz de Fora - na BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Catalão – Divisa GO/MG - na BR-050/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da Bahia
26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa BA/MG – Divisa MG/RJ – na BR-116/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Jaguarão – na BR-116/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Aceguá – na BR-153/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Fronteira Brasil/Uruguai – na BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-282 – Divisa SC/RS – na BR-158/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa PR/MS – Divisa MS/MT – na BR-163/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MS/MT – Santa Helena – na BR-163/MT (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso
26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – S. Miguel do Oeste – Divisa SC/PR -na BR-163/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários – Fortaleza – Divisa CE/PI -na BR-222/CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará
26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-116 -Entroncamento BR-365 - na BR-251/MG (Crédito Extraordinário) – no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SP/MS – Corumbá - na BR-262/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MG/GO – Divisa GO/MT - na BR-364/GO (Crédito Extraordinário) – no Estado de Goiás
26 782 0233 1F04 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul(Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa SC/RS – Osório – RS
26 782 0233 1F38 0041 Adequação de Contorno Rodoviário – Município de Curitiba (Leste) – na BR-116/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná
26 784 0235 1F39 0026 Construção do Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) –no Estado de Pernambuco
26 782 0237 1A41 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO – GO
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