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Decreto nº 5.655 de 29 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º

O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 4º

O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º ." (NR)

Art. 5º

O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Murilo Portugal Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extr a

Anexo

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ DEZ

PPI

DEMAIS

TOTAL

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-

875.831

875.831

20102

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

-

2.046

2.046

20114

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

-

87.081

87.081

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

-

916.871

916.871

24000

MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

15.000

3.234.209

3.249.209

25000

MIN. DA FAZENDA

300.000

2.001.484

2.301.484

26000

MIN. DA EDUCAÇÃO

-

7.822.904

7.822.904

28000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

2.600

567.413

570.013

30000

MIN. DA JUSTIÇA

-

1.432.972

1.432.972

32000

MIN. DE MINAS E ENERGIA

45.751

499.878

545.629

33000

MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

-

1.286.886

1.286.886

35000

MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

-

1.124.400

1.124.400

36000

MIN. DA SAÚDE

-

33.352.400

33.352.400

38000

MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

-

740.512

740.512

39000

MIN. DOS TRANSPORTES

2.276.226

2.871.368

5.147.594

41000

MIN. DAS COMUNICAÇÕES

-

377.951

377.951

42000

MIN. DA CULTURA

-

406.081

406.081

44000

MIN. DO MEIO AMBIENTE

14.105

485.106

499.211

47000

MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

-

428.962

428.962

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

-

1.657.499

1.657.499

51000

MIN. DO ESPORTE

-

396.320

396.320

52000

MIN. DA DEFESA

-

5.755.479

5.755.479

53000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

53.005

1.596.652

1.649.657

54000

MIN. DO TURISMO

-

714.114

714.114

55000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

-

6.317.704

6.317.704

56000

MIN. DAS CIDADES

398.594

1.517.533

1.916.127

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

-

161.343

161.343

73101

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

-

157.988

157.988

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

-

132.332

132.332

-

-

-

TOTAL

3.105.281

76.921.319

80.026.600

Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

ANEXO II

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim

2º Bim

3º Bim

4º Bim

5º Bim

6º Bim

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.572 1.497 1.457 8.910
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 9 2 6 49
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 3.910 4.332 4.423 23.961
I.P.I. - FUMO 395 396 359 361 391 405 2.307
I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 392 383 439 2.296
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 634 656 646 3.597
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 911 885 5.208
I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.615 1.991 2.048 10.554
IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 16.875 15.855 23.143 113.969
I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.255 887 696 7.254
I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.757 9.000 7.647 49.110
I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.862 5.969 14.799 57.605
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.871 2.364 6.639 27.778
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.219 1.841 6.066 19.647
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 1.088 966 1.257 5.936
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 684 798 837 4.245
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 1.089 957 1.114 6.095
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 33 194 49 325
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.068 4.195 5.468 29.023
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 14.333 15.096 15.035 86.103
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.718 3.563 3.786 21.492
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 4.518 4.822 3.900 25.875
CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.278 1.299 1.319 7.702
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 49 51 53 306
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 889 658 567 3.660
RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 323 239 252 1.559
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 100 92 92 623
DEMAIS 153 162 147 466 326 223 1.477
PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 525 518 497 3.078
RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.818 330.547

ANEXO III

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

57.935

60.432

57.731

59.048

57.780

65.754

358.680

ADMINISTRADA PELA SRF (*)

52.917

55.399

54.506

53.865

53.041

60.818

330.547

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

518

667

650

610

716

934

4.095

DEMAIS

4.500

4.365

2.575

4.573

4.024

4.002

24.038

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

18.637

21.187

19.915

21.118

20.626

29.045

130.527

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

15.418

16.834

16.777

17.427

17.447

24.180

108.084

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.109

842

735

1.028

976

1.309

6.000

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

0

643

372

797

353

1.013

3.178

DEMAIS

2.110

2.867

2.031

1.866

1.849

2.542

13.266

TOTAL

76.572

81.619

77.646

80.166

78.406

94.798

489.207

(*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais

ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

Discriminação

3º Quadrimestre

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

1.612.692

I - Receitas

29.773.012

II - Despesas

29.094.497

Investimentos

4.295.837

Demais Despesas

24.798.660

III - Ajuste Competência/Caixa

1.772.353

IV - Juros

838.176

B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)

9.498.600

I - Receitas

170.637.961

II - Despesas

169.492.502

Investimentos

19.520.076

Demais Despesas

149.972.426

III - Ajuste Competência/Caixa

7.327.638

IV - Juros

(1.025.503)

C - ITAIPU (I-II+III-IV)

4.344.646

I - Receitas

6.465.146

II - Despesas

4.913.978

Investimentos

28.803

Demais Despesas

4.885.175

III - Ajuste Competência/Caixa

(6.144)

IV - Juros

(2.799.622)

D - Demais empresas (I-II+III-IV-V)

(464.987)

I - Receitas

29.039.943

II - Despesas

27.633.648

Investimentos

1.125.413

Demais Despesas

26.508.235

III - Ajuste Competência/Caixa

(1.376.857)

IV - Juros

184.558

V - Transferências Itaipu

309.867

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)

14.990.951

ANEXO V

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

381,1

1.1 Receita Administrada pela SRF

330,5

1.2 Receitas Não Administradas

47,4

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

3,2

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

79,9

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

63,0

2.2 Demais

16,9

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

301,2

4. DESPESAS

220,6

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

93,8

4.2 Outras Correntes e de Capital

126,9

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

3,2

4.2.2 Não Discricionárias

40,5

4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU

4,4

4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo

78,8

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

80,6

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(38,6)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

108,1

6.2 Benefícios da Previdência

146,7

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

1,5

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

0,1

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

43,5

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

15,0

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

58,5

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 200 4

2,8

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)

61,3

ANEXO VI

Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005)

Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos

39000 Ministério dos Transportes

39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT

26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE – Fortaleza – na BR-020/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará

26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO – Divisa GO/MG - na BR-153/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás

26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR – Entroncamento BR-272 (p/ Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná

26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas – na BR-158/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul

26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC – na BR-364/RO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia

26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Montes Claros - Divisa MG/GO – na BR-365/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-153 – Juiz de Fora - na BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Catalão – Divisa GO/MG - na BR-050/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás

26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da Bahia

26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa BA/MG – Divisa MG/RJ – na BR-116/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Jaguarão – na BR-116/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul

26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Aceguá – na BR-153/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul

26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Fronteira Brasil/Uruguai – na BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul

26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-282 – Divisa SC/RS – na BR-158/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina

26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa PR/MS – Divisa MS/MT – na BR-163/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul

26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MS/MT – Santa Helena – na BR-163/MT (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso

26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – S. Miguel do Oeste – Divisa SC/PR -na BR-163/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina

26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários – Fortaleza – Divisa CE/PI -na BR-222/CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará

26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-116 -Entroncamento BR-365 - na BR-251/MG (Crédito Extraordinário) – no Estado de Minas Gerais

26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SP/MS – Corumbá - na BR-262/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul

26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina

26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MG/GO – Divisa GO/MT - na BR-364/GO (Crédito Extraordinário) – no Estado de Goiás

26 782 0233 1F04 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul(Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa SC/RS – Osório – RS

26 782 0233 1F38 0041 Adequação de Contorno Rodoviário – Município de Curitiba (Leste) – na BR-116/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná

26 784 0235 1F39 0026 Construção do Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) –no Estado de Pernambuco

26 782 0237 1A41 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO – GO

26 782 0237 1A42 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal (Crédito Extraordinário) – Trecho Distrito Federal – Divisa DF/GO - DF