Decreto nº 5.655 de 29 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.
Art. 2º
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.
Art. 3º
O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 4º
O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º ." (NR)
Art. 5º
O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Murilo Portugal Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extr a
Anexo
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
| ||||
|
| |||
|
|
| ||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||
|
|
|
| |
ANEXO II
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
| |||||||
|
|
|
| ||||
|
|
|
|
|
| ||
ANEXO III
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
| |||||||||||
|
| ||||||||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
| |||||
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
ANEXO IV
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|
ANEXO V
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
|
|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|
ANEXO VI
Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005)
Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos |
39000 Ministério dos Transportes
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE – Fortaleza – na BR-020/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará
26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO – Divisa GO/MG - na BR-153/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR – Entroncamento BR-272 (p/ Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná
26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas – na BR-158/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC – na BR-364/RO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia
26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Montes Claros - Divisa MG/GO – na BR-365/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-153 – Juiz de Fora - na BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Catalão – Divisa GO/MG - na BR-050/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás
26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da Bahia
26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa BA/MG – Divisa MG/RJ – na BR-116/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Jaguarão – na BR-116/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Aceguá – na BR-153/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Fronteira Brasil/Uruguai – na BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul
26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-282 – Divisa SC/RS – na BR-158/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa PR/MS – Divisa MS/MT – na BR-163/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MS/MT – Santa Helena – na BR-163/MT (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso
26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – S. Miguel do Oeste – Divisa SC/PR -na BR-163/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários – Fortaleza – Divisa CE/PI -na BR-222/CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará
26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-116 -Entroncamento BR-365 - na BR-251/MG (Crédito Extraordinário) – no Estado de Minas Gerais
26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SP/MS – Corumbá - na BR-262/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul
26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina
26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MG/GO – Divisa GO/MT - na BR-364/GO (Crédito Extraordinário) – no Estado de Goiás
26 782 0233 1F04 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul(Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa SC/RS – Osório – RS
26 782 0233 1F38 0041 Adequação de Contorno Rodoviário – Município de Curitiba (Leste) – na BR-116/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná
26 784 0235 1F39 0026 Construção do Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) –no Estado de Pernambuco
26 782 0237 1A41 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO – GO
26 782 0237 1A42 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal (Crédito Extraordinário) – Trecho Distrito Federal – Divisa DF/GO - DF