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Decreto nº 5.655 de 29 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, V, VI, IX, X e XI e o art. 17 do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, de de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Os Anexos I, V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo V deste Decreto.

Art. 3º

O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo VI deste Decreto.

Art. 4º

O art. 17 do Decreto nº 5.379, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º ." (NR)

Art. 5º

O valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido de R$ 1.758.581.388,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e oito reais).

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Murilo Portugal Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2005 - Edição extr a

Anexo

Texto

ANEXO I VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ PPI DEMAIS TOTAL 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 875.831 875.831 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 2.046 2.046 20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - 87.081 87.081 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - 916.871 916.871 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 15.000 3.234.209 3.249.209 25000 MIN. DA FAZENDA 300.000 2.001.484 2.301.484 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO - 7.822.904 7.822.904 28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 2.600 567.413 570.013 30000 MIN. DA JUSTIÇA - 1.432.972 1.432.972 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 45.751 499.878 545.629 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 1.286.886 1.286.886 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES - 1.124.400 1.124.400 36000 MIN. DA SAÚDE - 33.352.400 33.352.400 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO - 740.512 740.512 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 2.276.226 2.871.368 5.147.594 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES - 377.951 377.951 42000 MIN. DA CULTURA - 406.081 406.081 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 14.105 485.106 499.211 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 428.962 428.962 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 1.657.499 1.657.499 51000 MIN. DO ESPORTE - 396.320 396.320 52000 MIN. DA DEFESA - 5.755.479 5.755.479 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 53.005 1.596.652 1.649.657 54000 MIN. DO TURISMO - 714.114 714.114 55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - 6.317.704 6.317.704 56000 MIN. DAS CIDADES 398.594 1.517.533 1.916.127 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - 161.343 161.343 73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - 157.988 157.988 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO - 132.332 132.332 - - - TOTAL 3.105.281 76.921.319 80.026.600 Observação : O valor referente ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos inclui as dotações orçamentárias classificadas como RP3, autorizadas por créditos extraordinários, constantes do último Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. ANEXO II ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim 2º Bim 3º Bim 4º Bim 5º Bim 6º Bim IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.572 1.497 1.457 8.910 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 9 2 6 49 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 3.910 4.332 4.423 23.961 I.P.I. - FUMO 395 396 359 361 391 405 2.307 I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 392 383 439 2.296 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 634 656 646 3.597 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 911 885 5.208 I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.615 1.991 2.048 10.554 IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 16.875 15.855 23.143 113.969 I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.255 887 696 7.254 I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.757 9.000 7.647 49.110 I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.862 5.969 14.799 57.605 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.871 2.364 6.639 27.778 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.219 1.841 6.066 19.647 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 1.088 966 1.257 5.936 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 684 798 837 4.245 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 1.089 957 1.114 6.095 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 33 194 49 325 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.068 4.195 5.468 29.023 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 14.333 15.096 15.035 86.103 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.718 3.563 3.786 21.492 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 4.518 4.822 3.900 25.875 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.278 1.299 1.319 7.702 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 49 51 53 306 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 889 658 567 3.660 RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 323 239 252 1.559 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 100 92 92 623 DEMAIS 153 162 147 466 326 223 1.477 PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 525 518 497 3.078 RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.818 330.547 ANEXO III PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Total RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.731 59.048 57.780 65.754 358.680 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 53.865 53.041 60.818 330.547 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 610 716 934 4.095 DEMAIS 4.500 4.365 2.575 4.573 4.024 4.002 24.038 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.187 19.915 21.118 20.626 29.045 130.527 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.427 17.447 24.180 108.084 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 842 735 1.028 976 1.309 6.000 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 0 643 372 797 353 1.013 3.178 DEMAIS 2.110 2.867 2.031 1.866 1.849 2.542 13.266 TOTAL 76.572 81.619 77.646 80.166 78.406 94.798 489.207 (*) Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais ANEXO IV RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS R$ mil Discriminação 3º Quadrimestre A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.612.692 I - Receitas 29.773.012 II - Despesas 29.094.497 Investimentos 4.295.837 Demais Despesas 24.798.660 III - Ajuste Competência/Caixa 1.772.353 IV - Juros 838.176 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 9.498.600 I - Receitas 170.637.961 II - Despesas 169.492.502 Investimentos 19.520.076 Demais Despesas 149.972.426 III - Ajuste Competência/Caixa 7.327.638 IV - Juros (1.025.503) C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.344.646 I - Receitas 6.465.146 II - Despesas 4.913.978 Investimentos 28.803 Demais Despesas 4.885.175 III - Ajuste Competência/Caixa (6.144) IV - Juros (2.799.622) D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) (464.987) I - Receitas 29.039.943 II - Despesas 27.633.648 Investimentos 1.125.413 Demais Despesas 26.508.235 III - Ajuste Competência/Caixa (1.376.857) IV - Juros 184.558 V - Transferências Itaipu 309.867 RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 14.990.951 ANEXO V RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005 R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 381,1 1.1 Receita Administrada pela SRF 330,5 1.2 Receitas Não Administradas 47,4 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 79,9 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 63,0 2.2 Demais 16,9 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 301,2 4. DESPESAS 220,6 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 93,8 4.2 Outras Correntes e de Capital 126,9 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 3,2 4.2.2 Não Discricionárias 40,5 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 4,4 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 78,8 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 80,6 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (38,6) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 108,1 6.2 Benefícios da Previdência 146,7 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,5 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 0,1 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 43,5 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 15,0 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 58,5 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 200 4 2,8 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 61,3 ANEXO VI Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005) Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos 39000 Ministério dos Transportes 39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT 26 782 0220 1D91 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE – Fortaleza – na BR-020/CE (Crédito Extraordinário) - no Estado do Ceará 26 782 0220 1E95 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO – Divisa GO/MG - na BR-153/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás 26 782 0220 1F00 0041 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR – Entroncamento BR-272 (p/ Japira) - na BR-153/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná 26 782 0220 1F01 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas – na BR-158/MS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Mato Grosso do Sul 26 782 0220 1F02 0011 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC – na BR-364/RO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Rondônia 26 782 0220 1F03 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Montes Claros - Divisa MG/GO – na BR-365/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais 26 782 0220 1F21 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-153 – Juiz de Fora - na BR-040/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais 26 782 0220 1F22 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Catalão – Divisa GO/MG - na BR-050/GO (Crédito Extraordinário) - no Estado de Goiás 26 782 0220 1F23 0029 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BA-306 (p/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA (Crédito Extraordinário) - no Estado da Bahia 26 782 0220 1F24 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa BA/MG – Divisa MG/RJ – na BR-116/MG (Crédito Extraordinário) - no Estado de Minas Gerais 26 782 0220 1F25 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Jaguarão – na BR-116/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul 26 782 0220 1F27 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Aceguá – na BR-153/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul 26 782 0220 1F28 0043 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SC/RS – Fronteira Brasil/Uruguai – na BR-158/RS (Crédito Extraordinário) - no Estado do Rio Grande do Sul 26 782 0220 1F29 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-282 – Divisa SC/RS – na BR-158/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina 26 782 0220 1F30 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa PR/MS – Divisa MS/MT – na BR-163/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul 26 782 0220 1F31 0051 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MS/MT – Santa Helena – na BR-163/MT (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso 26 782 0220 1F32 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – S. Miguel do Oeste – Divisa SC/PR -na BR-163/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina 26 782 0220 1F33 0023 Recuperação de Trechos Rodoviários – Fortaleza – Divisa CE/PI -na BR-222/CE (Crédito Extraordinário) – no Estado do Ceará 26 782 0220 1F34 0031 Recuperação de Trechos Rodoviários – Entroncamento BR-116 -Entroncamento BR-365 - na BR-251/MG (Crédito Extraordinário) – no Estado de Minas Gerais 26 782 0220 1F35 0054 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa SP/MS – Corumbá - na BR-262/MS (Crédito Extraordinário) – no Estado do Mato Grosso do Sul 26 782 0220 1F36 0042 Recuperação de Trechos Rodoviários – Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC (Crédito Extraordinário) – no Estado de Santa Catarina 26 782 0220 1F37 0052 Recuperação de Trechos Rodoviários – Divisa MG/GO – Divisa GO/MT - na BR-364/GO (Crédito Extraordinário) – no Estado de Goiás 26 782 0233 1F04 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul(Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa SC/RS – Osório – RS 26 782 0233 1F38 0041 Adequação de Contorno Rodoviário – Município de Curitiba (Leste) – na BR-116/PR (Crédito Extraordinário) – no Estado do Paraná 26 784 0235 1F39 0026 Construção do Cais 4 do Porto Interno de Suape/PE (Crédito Extraordinário) –no Estado de Pernambuco 26 782 0237 1A41 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás (Crédito Extraordinário) – Trecho Divisa DF/GO - Entroncamento BR-153/GO – GO 26 782 0237 1A42 0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal (Crédito Extraordinário) – Trecho Distrito Federal – Divisa DF/GO - DF

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