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Artigo unico do Decreto nº 5.653 de 20 de Maio de 1940

Concede à Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar.

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Art. único

É concedida à sociedade anônima Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 11 de dezembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou, que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.