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Decreto nº 5.653 de 20 de Maio de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar.

O Presidente da República : Atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. único

É concedida à sociedade anônima Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 11 de dezembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou, que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.


GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1940

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