Decreto 5.653 de 20 de Maio de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República : Atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo, DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. unico
É concedida à sociedade anônima Companhia Açucareira Santista autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 11 de dezembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou, que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1940