Artigo 1º do Decreto nº 5.652 de 29 de dezembro de 2005
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b" do inciso II do
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 combinado com o art. 53, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, será disciplinado segundo o disposto neste Decreto.