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Artigo 2º do Decreto nº 56.515 de 28 de Junho de 1965

Aprova as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz".

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 35.925, de 29 de julho de 1954 e as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 56.515 /1965