Artigo 2º do Decreto nº 56.515 de 28 de Junho de 1965
Aprova as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas do Brasil em tempo de paz".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 35.925, de 29 de julho de 1954 e as disposições em contrário.