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    3. Decreto 56.515 de 28 de Junho de 1965

    Coração para favoritarDecreto 56.515 de 28 de Junho de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovadas as "Regras para visitas de navios de guerra estrangeiros aos portos e águas territoriais do Brasil em tempo de paz" que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Marinha.

    Art. 2º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 35.925, de 29 de julho de 1954 e as disposições em contrário.


    H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosísio Vasco da Cunha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1965 e retificado em 12.7.1965