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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965

Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Executivo de Movimentação de Safras (GREMOS) reunir-se-á sempre que se tornar necessário, sob a Presidência do Superintendente da SUNAB, ou em sua ausência, pelo representante por êle indicado dentro dos componentes do GREMOS. O Secretário Técnico e o Secretário Executivo do GREMOS serão designados pelo seu Presidente.

§ 1º

Ao Secretário Técnico caberá coordenar os trabalhos dos Sub-grupos-técnicos de forma a apresentar os programas a serem submetidos ao GREMOS, mantendo para isso os contactos que se tornarem necessários.

§ 2º

Ao Secretário Executivo caberá presidir as reuniões dos Sub-grupos-executivos e promover a implementação dos programas específicos aprovados pelo GREMOS, além de indicar os coordenadores executivos que se tornarem necessários.