Artigo 2º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965
Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo de Movimentação de Safras (GREMOS) reunir-se-á sempre que se tornar necessário, sob a Presidência do Superintendente da SUNAB, ou em sua ausência, pelo representante por êle indicado dentro dos componentes do GREMOS. O Secretário Técnico e o Secretário Executivo do GREMOS serão designados pelo seu Presidente.
§ 1º
Ao Secretário Técnico caberá coordenar os trabalhos dos Sub-grupos-técnicos de forma a apresentar os programas a serem submetidos ao GREMOS, mantendo para isso os contactos que se tornarem necessários.
§ 2º
Ao Secretário Executivo caberá presidir as reuniões dos Sub-grupos-executivos e promover a implementação dos programas específicos aprovados pelo GREMOS, além de indicar os coordenadores executivos que se tornarem necessários.