Artigo 1º, Alínea e do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965
Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído o Grupo Executivo de Movimentação de Safras (GREMOS), diretamente subordinado à Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento criada pelo Decreto nº 54.358, de 30 de setembro de 1964, e constituído pelos seguintes membros:
a
Superintendente da SUNAB, que o presidirá.
b
Representante do Ministro da Viação e Obras Públicas.
c
Representante do Ministro da Agricultura.
d
Representante do Ministro da Fazenda.
e
Representante do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.
f
Representante do Ministro das Relações Exteriores.
g
Representante do Ministro da Indústria e do Comércio.
h
Representante das Classes Produtoras.
§ 1º
Dos trabalhos do Grupo participarão representantes dos Governos dos Estados e Territórios.
§ 2º
O Grupo Executivo de Movimentação de Safras indicará assessôres técnicos para constituírem sub-grupo e especializados.