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Artigo 1º do Decreto nº 56.498 de 21 de Julho de 1965

Cria o Grupo Executivo de Movimentação de Safras e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica constituído o Grupo Executivo de Movimentação de Safras (GREMOS), diretamente subordinado à Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento criada pelo Decreto nº 54.358, de 30 de setembro de 1964, e constituído pelos seguintes membros:

a

Superintendente da SUNAB, que o presidirá.

b

Representante do Ministro da Viação e Obras Públicas.

c

Representante do Ministro da Agricultura.

d

Representante do Ministro da Fazenda.

e

Representante do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.

f

Representante do Ministro das Relações Exteriores.

g

Representante do Ministro da Indústria e do Comércio.

h

Representante das Classes Produtoras.

§ 1º

Dos trabalhos do Grupo participarão representantes dos Governos dos Estados e Territórios.

§ 2º

O Grupo Executivo de Movimentação de Safras indicará assessôres técnicos para constituírem sub-grupo e especializados.