Artigo 6º do Decreto nº 5.649 de 29 de dezembro de 2005
Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O estaleiro naval brasileiro pode se habilitar ao RECAP independentemente de possuir receita bruta de exportação para o exterior, na forma do art. 4º , ou de efetuar o compromisso de exportação para o exterior durante o período de três anos-calendário, na forma do art. 5º .