Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 5.649 de 29 de dezembro de 2005
Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A suspensão da exigência das contribuições na forma do RECAP converte-se em alíquota zero após:
I
cumprido o compromisso de exportação de que trata o art. 4º , observadas as disposições do inciso I do caput do art. 7º ;
II
cumprido o compromisso de exportação de que trata o art. 5º , observadas as disposições do inciso II do caput do art. 7º ; e
III
transcorrido o prazo de dezoito meses, contado da data da aquisição, no caso dos estaleiros navais brasileiros.