Artigo unico do Decreto nº 56.486 de 18 de Junho de 1965
Declara de utilidade pública a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.