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    Decreto 56.486 de 18 de Junho de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 54.656, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bienal de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1965