Artigo unico do Decreto nº 56.482 de 18 de Junho de 1965
Declara de utilidade pública o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.