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    Decreto 56.482 de 18 de Junho de 1965

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 19.371, de 1964, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.


    H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965