Decreto 56.482 de 18 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 19.371, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965