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Artigo 9º do Decreto nº 5.648 de 29 de dezembro de 2005

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2006, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 5.648 /2005