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Artigo 8º do Decreto nº 5.648 de 29 de dezembro de 2005

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2006, e dá outras providências.

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Art. 8º

A ANCINE expedirá instruções e procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.