Artigo 8º do Decreto nº 5.648 de 29 de dezembro de 2005
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A ANCINE expedirá instruções e procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.