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Artigo 5º do Decreto nº 5.648 de 29 de dezembro de 2005

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2006, e dá outras providências.

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Art. 5º

A ANCINE poderá solicitar às empresas distribuidoras o envio de relatório enumerando as obras cinematográficas brasileiras por elas distribuídas, informando os complexos e salas isoladas onde foram exibidas, dias de exibição e outras informações necessárias, a serem definidas pela Agência, inclusive formato e periodicidade.

Art. 5º do Decreto 5.648 /2005