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Artigo 9º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 9º

O Superintendente do PVEA, submeterá dentro de trinta (30) dias à aprovação pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o Regimento Interno da Comissão.

Art. 9º do Decreto 56.465 /1965