Artigo 9º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Superintendente do PVEA, submeterá dentro de trinta (30) dias à aprovação pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais o Regimento Interno da Comissão.