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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 8º

O pessoal da Comissão Especial será constituído de:

a

Funcionários da SPVEA e de outros órgãos públicos, requisitadas ou postos à disposição da SPVEA especialmente designados pelo Superintendente do PVEA;

b

Pessoal temporário e de obras, admitido sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º

Será respeitada a relação numérica, previamente autorizada pelo Presidente da Comissão e os valôres de salários e gratificações aprovadas pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

§ 2º

Os funcionários da SPVEA e de outros Órgãos, requisitados ou postos à disposição da SPVEA para servirem na Comissão Especial, perceberão além do vencimento do seu cargo efetivo, a diferença entre o mesmo e a remuneração que couber ao encargo de direção ou chefia para o qual fôr designado.

§ 3º

O pessoal temporário e de obras que fôr admitido para os trabalhos da Comissão sob o regime da CLT será automaticamente dispensado com a conclusão da obra, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 8º, §3º do Decreto 56.465 /1965