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Artigo 7º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 7º

A execução de serviços especializados de revisão, recuperação ou reforma geral ou parcial de máquinas, veículos, viaturas e equipamentos, será adjudicada diretamente às emprêsas especializadas e legalmente autorizadas pelo fabricante, independentemente de concorrências e coletas de preços, na forma do § 1º, art. 1º da Lei nº 4.401, de 10-9-1964 .

Art. 7º do Decreto 56.465 /1965