Artigo 7º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A execução de serviços especializados de revisão, recuperação ou reforma geral ou parcial de máquinas, veículos, viaturas e equipamentos, será adjudicada diretamente às emprêsas especializadas e legalmente autorizadas pelo fabricante, independentemente de concorrências e coletas de preços, na forma do § 1º, art. 1º da Lei nº 4.401, de 10-9-1964 .