Artigo 5º, Alínea c do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os serviços e obras relativas à execução dêste projeto rodoviário serão realizados:
a
por administração direta;
b
por entidades privadas de comprovada idoneidade moral, técnica e financeira, mediante contratos da empreitada ou têrmo de ajuste, obedecidas as normas legais vigentes e as disposições dêste decreto;
c
através de entidades especializadas de serviço público, mediante ajustes e acordos de cooperação ou convenções.