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Artigo 5º, Alínea b do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 5º

Os serviços e obras relativas à execução dêste projeto rodoviário serão realizados:

a

por administração direta;

b

por entidades privadas de comprovada idoneidade moral, técnica e financeira, mediante contratos da empreitada ou têrmo de ajuste, obedecidas as normas legais vigentes e as disposições dêste decreto;

c

através de entidades especializadas de serviço público, mediante ajustes e acordos de cooperação ou convenções.

Art. 5º, b do Decreto 56.465 /1965