Artigo 4º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A escrituração contábil dos recursos de que trata o artigo anterior será feita em separado, incorporando-se, porém, à prestação de contas anual da SPVEA.