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Artigo 4º do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 4º

A escrituração contábil dos recursos de que trata o artigo anterior será feita em separado, incorporando-se, porém, à prestação de contas anual da SPVEA.

Art. 4º do Decreto 56.465 /1965