Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução dos serviços e obras de que trata êste Decreto será custeada com os recursos que tenham sido ou venham a ser destinados pelo Govêrno ou pela SPVEA, para êste fim, á Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília e à Comissão Especial de Construção da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás), compreendendo:
I
parte dos recursos constitutivos do fundo de Valorização Econômica da Amazônia, que foram destinados à obra;
II
Créditos Especiais;
III
Produtos de alienação de bens patrimoniais não utilizáveis;
IV
Juros bancários;
V
Operações de créditos e financiamentos no Brasil e no Exterior;
VI
Outras receitas não previstas.