Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965
Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata o presente decreto continuará sob a jurisdição da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e terá a seguinte constituição:
I
Presidência.
II
Gabinete.
III
Diretoria Executiva.
IV
Assistência Jurídica.
V
Auditoria.
VI
Coordenação (Duas).
§ 1º
As duas Coordenações técnico-administrativas serão sediadas, respectivamente, em Belém e Brasília e suas chefias serão exercidas privativamente por engenheiros civis.
§ 2º
As duas Coordenações serão divididas, cada uma, em:
a
Assistência Técnica;
b
Asssistência Administrativa.
§ 3º
O Diretor Executivo da Comissão supervisionará os serviços da mesma, exercendo as atribuições executivas da Presidência da Comissão.
§ 4º
O preenchimento das funções de Chefe de Gabinete, Diretor Executivo, Auditor Contábil, Coordenador, e de Assistente, será feito mediante portaria do Superintendente da SPVEA, na qualidade de Presidente da Comissão Especial.
§ 5º
O Superintendente da SPVEA presidirá a Comissão usando das atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e será substituído em seus impedimentos e ausências pelo Diretor Executivo da Rodobrás.
§ 6º
Os componentes da Comissão de que trata êste artigo trabalharão sob o regime de dedicação exclusiva, tendo suas substituições eventuais fixadas no Regimento Interno e salários e gratificações fixados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.