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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 56.465 de 15 de Junho de 1965

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

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Art. 2º

A Comissão de que trata o presente decreto continuará sob a jurisdição da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e terá a seguinte constituição:

I

Presidência.

II

Gabinete.

III

Diretoria Executiva.

IV

Assistência Jurídica.

V

Auditoria.

VI

Coordenação (Duas).

§ 1º

As duas Coordenações técnico-administrativas serão sediadas, respectivamente, em Belém e Brasília e suas chefias serão exercidas privativamente por engenheiros civis.

§ 2º

As duas Coordenações serão divididas, cada uma, em:

a

Assistência Técnica;

b

Asssistência Administrativa.

§ 3º

O Diretor Executivo da Comissão supervisionará os serviços da mesma, exercendo as atribuições executivas da Presidência da Comissão.

§ 4º

O preenchimento das funções de Chefe de Gabinete, Diretor Executivo, Auditor Contábil, Coordenador, e de Assistente, será feito mediante portaria do Superintendente da SPVEA, na qualidade de Presidente da Comissão Especial.

§ 5º

O Superintendente da SPVEA presidirá a Comissão usando das atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e será substituído em seus impedimentos e ausências pelo Diretor Executivo da Rodobrás.

§ 6º

Os componentes da Comissão de que trata êste artigo trabalharão sob o regime de dedicação exclusiva, tendo suas substituições eventuais fixadas no Regimento Interno e salários e gratificações fixados pelo Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Art. 2º, §1º do Decreto 56.465 /1965